PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO
RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES
ALTERAÇÃO NA ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 214 DO STJ
“Nos contratos de locação responde o fiador pelas obrigações futuras após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado se assim o anuiu expressamente e não se exonerou na forma da lei”.
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2006.018.00006 – Julgamento em 29/01//2007 – Relator: Desembargador Paulo César Salomão. Votação por maioria.
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